"AMOR PARA SEMPRE"
“ALIENAÇÃO PARENTAL: A PERVERSIDADE DOS ADULTOS CONTRA OS
PRÓPRIOS HERDEIROS”
‘SE DESEJA ENTENDER O TEU ÓDIO CONTRA UM DE TEUS GENITORES LEIA
ESTE TEXTO ATÉ COMPREENDER O QUE TE FIZERAM PENSAR SOBRE O CASAL SEPARADO POR
MOTIVOS QUE NADA TÊM A A VER COM OS FILHOS DE AMBOS’ =//= NOSSA OPINIÃO: COMO
PODERÁ UM FILHO OU FILHA ADOTIVOS OU NÃO, ODIAR UM DE SEUS GENITORES PAI OU
MÃE, POR IMPOSIÇÃO DE UMA VONTADE ALHEIA A SUA PRÓPRIA VONTADE? A ALIENAÇÃO
PARENTAL, PRATICADA POR UM DOS CÔNJUGES EM CONFLITO, POR DESENTENDIMENTOS
PESSOAIS DE CADA UM, É UMA PERVERSIDADE CONTRA A PRÓPRIA CRIANÇA GERADA UM DIA
POR INTENSO AMOR ENTRE AMBOS NAQUELA UNIÃO QUE, AGORA SE DESFEZ. O ÓDIO GERADO
NO CORAÇÃOZINHO DO FILHO DO CASAL, SÓ PREJUDICA
A PRÓPRIA CRIANÇA, EMBORA HOJE ELA JÁ SEJA UM ADULTO. MAIS CEDO OU MAIS
TARDE O FILHO OU A FILHA ENTENDERÁ QUE FOI CONDICIONADA A ODIAR O PRÓPRIO PAI
OU A MÃE E, SE REVOLTARÁ CONTRA SI MESMO POR TER ACEITADO TAL IMPOSIÇÃO ALHEIA
A SUA VONTADE EM AMAR PAI E MÃE COM IGUALDADE FRATERNA. CONSTATAMOS AGORA, QUE
MUITOS JOVENS REPUDIAM O PRÓPRIO PAI OU A MÃE, DEPENDENDO DE QUEM FICOU
RESPONSÁVEL COM SUA GUARDA APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL. O QUE TEM OCORRIDO, É QUE
O PAI, A MÃE E OU RESPONSÁVEL PELA GUARDA DA CRIANÇA, AGINDO MALDOSAMENTE
INSTIGA O DESPRESO E O ÓDIO CONTRA A OUTRA PARTE AUSENTE NA MAIOR PARTE DO
TEMPO DURANTE OS PRIMEIROS ANOS DE VIDA DO MENOR ATÉ SUA ADOLESCÊNCIA.
GERALMENTE O DISTANCIAMENTO ENTRE UMA DAS PARTES RESPONSÁVEIS PELO
DESENVOLVIMENTO FÍSICO E, MENTAL DA CRIANÇA, ALÉM DE CRIAR DIFICULDADES PARA
AVISTAMENTOS ENTRE A CRIANÇA E, A OUTRA PARTE INTERESSADA RESPONSÁVEL PELO
MENOR, PRATICA GESTOS E ATITUDES QUE, DESMORALIZAM O RESPONSÁVEL AUSENTE PELAS
MANOBRAS DA PARTE DO QUE FICOU COM A GUARDA DO MENOR E, QUE IMPEDEM A
APROXIMAÇÃO DO PAI OU DA MÃE QUE PELA SEPARAÇÃO SE DISTANCIOU DO LAR DO CASAL.
A CRIANÇA EM FORMAÇÃO DE CARATER E DESENVOLVIMENTO DE SEUS PRÓPRIOS
SENTIMENTOS, ACABA POR NUTRIR ANTIPATIA CONTRA AQUELE QUE SE AUSENTOU DE SUA
CRIAÇÃO E DA OFERTA DE CARINHO FRATERNAL DIARIAMENTE. PARALELAMENTE ANALISAMOS
QUE O COMPORTAMENTO FRATERNAL ENTRE AS CRIANÇAS QUE, FORAM ALIENADAS DURANTE A
PEIMEIRA INFÂNCIA E PARTE DA ADOLESCÊNCIA, MUDA RADICALMENTE AO ENTENDEREM QUE
FORAM ENGANADAS PELO GENITOR QUE DETEVE SUA GUARDA DESDE OS PRIMEIROS DIAS DA
SEPARAÇÃO DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS. “A LEI SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL”
FAMÍLIA - A NOVA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL =//= DENISE MARIA PERISSINI DA SILVA
= RESUMO: O PRESENTE TRABALHO TRATARÁ DE UMA ANÁLISE, SOB ASPECTOS JURÍDICO E
PSICOLÓGICO, DA LEI Nº 12.318/2010 - LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL. PARA TANTO,
ESTABELECERÁ A CORRELAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO CONTEXTO DAS SEPARAÇÕES E
DISPUTAS DE GUARDA, BEM COMO O PERFIL DO ALIENADOR, AS CONSEQUÊNCIAS
PSICOLÓGICAS DA SÍNDROME NAS CRIANÇAS ENVOLVIDAS NAS CONTENDAS ENTRE SEUS PAIS,
AS CONSEQUÊNCIAS AO PAI/MÃE-ALVO DA ALIENAÇÃO, E AS SANÇÕES LEGAIS AO
ALIENADOR. “SEPARANDO O JOIO DO TRIGO”: ALGUNS INDÍCIOS DE QUE UMA ACUSAÇÃO DE
ABUSO SEXUAL POSSA SER FALSA. 2. BOM SENSO, PRUDÊNCIA, SABEDORIA E INFORMAÇÃO.
A PROPOSTA INICIAL HAVIA PARTIDO DO DOUTOR ELÍZIO LUIZ PEREZ, JUIZ DO 2º TRT DE
SÃO PAULO, E APÓS CONSULTAS A PROFISSIONAIS E PESSOAS QUE TAMBÉM VIVENCIAM A
ALIENAÇÃO, E TORNOU-SE O PROJETO DE LEI Nº 4.053/2008, DE AUTORIA DO DEPUTADO
RÉGIS DE OLIVEIRA, PSC-SP; AO SER APROVADO POR UNANIMIDADE NA CÂMARA, SEGUIU
PARA O SENADO, ONDE SE TORNOU O PLC Nº 20/2010, TENDO COMO RELATOR O SENADOR
PAULO PAIM, PT-RS, E TAMBÉM FOI APROVADO NAQUELA CASA NA ÍNTEGRA. PORÉM, O
TEXTO FINAL APROVADO PELO PRESIDENTE LULA TEVE DOIS ARTIGOS VETADOS, QUE SERÃO
VISTOS ADIANTE. CONFORME O ART. 2º DA LEI Nº 12.318/2010, “CONSIDERA-SE ATO DE
ALIENAÇÃO PARENTAL A INTERFERÊNCIA NA FORMAÇÃO PSICOLÓGICA DA CRIANÇA OU
ADOLESCENTE, PROMOVIDA OU INDUZIDA POR UM DOS GENITORES, PELOS AVÓS OU PELOS
QUE TENHAM A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB A AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA,
PARA QUE REPUDIE GENITOR OU QUE CAUSE PREJUÍZO AO ESTABELECIMENTO OU À
MANUTENÇÃO DE VÍNCULOS COM ESTE”, E SEUS INCISOS APRESENTAM ALGUNS EXEMPLOS DE
CONDUTAS QUE PODEM CARACTERIZAR O ATO, COMO REALIZAR CAMPANHA DE
DESQUALIFICAÇÃO DA CONDUTA DO GENITOR NO EXERCÍCIO DA PATERNIDADE OU
MATERNIDADE, IMPEDIR O PAI/MÃE NÃO-GUARDIÃO(Ã) DE OBTER INFORMAÇÕES MÉDICAS OU
ESCOLARES DOS FILHOS, CRIAR OBSTÁCULOS À CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA COM O PAI/MÃE
NÃO-GUARDIÃO(Ã) E FAMILIARES DESTE(A), APRESENTAR FALSA DENÚNCIA CONTRA
GENITOR, CONTRA FAMILIARES DESTE OU CONTRA AVÓS, PARA OBSTAR OU DIFICULTAR SUA
CONVIVÊNCIA COM A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, OU MUDAR O DOMICÍLIO PARA LOCAL
DISTANTE, SEM JUSTIFICATIVA, VISANDO DIFICULTAR A CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA OU
ADOLESCENTE COM O OUTRO GENITOR, COM FAMILIARES DESTE OU COM AVÓS. O ARTIGO 3º
DA LEI EQUIPARA A ALIENAÇÃO PARENTAL A ABUSO MORAL CONTRA A
CRIANÇA/ADOLESCENTE, AO PREJUDICAR A CONVIVÊNCIA SOCIAL E AFETIVA DESTA COM O
GRUPO FAMILIAR PELO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DA GUARDA PARENTAL. DEVIDO À
MANIPULAÇÃO EMOCIONAL DO ALIENADOR SOBRE A CRIANÇA, FRAGILIZANDO SEU PSIQUISMO,
SILVA, 2009, (A), INCLUI A SAP DENTRE AS VITIMIZAÇÕES PSICOLÓGICAS. IMPORTANTE:
A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL SERÁ APLICADA A TODOS OS PROCESSOS EM ANDAMENTO, E
NÃO APENAS A PROCESSOS PROTOCOLADOS A PARTIR DA ASSINATURA PRESIDENCIAL.
PROCESSOS COM SENTENÇA NEGANDO A ALIENAÇÃO OU PUNIÇÃO QUANDO A ALIENAÇÃO FOR
EXISTENTE PODERÃO SER REABERTOS OU PETICIONAR NOVOS PROCESSOS. II – O QUE É A
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, SAP, : CONFORME O CONCEITO DE SEU PESQUISADOR,
O PSIQUIATRA ESTADUNIDENSE RICHARD A. GARDNER, 1985 E SS, “A SÍNDROME DE
ALIENAÇÃO PARENTAL, SAP, É UMA DISFUNÇÃO QUE SURGE PRIMEIRO NO CONTEXTO DAS
DISPUTAS DE GUARDA. SUA PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO É A CAMPANHA QUE SE FAZ PARA
DENEGRIR UM DOS PAIS, UMA CAMPANHA SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA. É RESULTANTE DA
COMBINAÇÃO DE DOUTRINAÇÕES PROGRAMADAS DE UM DOS PAIS, LAVAGEM CEREBRAL, E AS
PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES DA CRIANÇA PARA A VILIFICAÇÃO DO PAI ALVO.” MESMO DEPOIS
DE MAIS DE UM ANO DE APROVAÇÃO DA LEI Nº 11.698/08, GUARDA COMPARTILHADA, AINDA
EXISTEM PAIS/MÃES CONTRÁRIOS À APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA AOS SEUS CASOS
CONCRETOS, E LANÇAM MÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL DE MANIPULAR
EMOCIONALMENTE SEUS FILHOS MENORES PARA QUE PASSEM A ODIAR O OUTRO PAI/MÃE, COM
ARGUMENTOS INVERÍDICOS MAS SUFICIENTEMENTE GRAVES E CONVINCENTES PARA MOBILIZAR
AS AUTORIDADES PARA IMPEDIR AS VISITAS, E ATÉ, SUSPENDER O PODER FAMILIAR,
ANTERIOR “PÁTRIO PODER”, COM ACUSAÇÕES DE AGRESSÃO FÍSICA OU MOLESTAÇÃO SEXUAL,
PROCEDENTES OU NÃO. ALÉM DE SER UM ENTRAVE À APLICABILIDADE DA GUARDA
COMPARTILHADA, SERÁ UMA MANOBRA SÓRDIDA PARA AFASTAR O OUTRO PAI/MÃE DO
CONVÍVIO, OBJETIVANDO A DESTRUIÇÃO DEFINITIVA DOS VÍNCULOS PARENTAIS, CAUSANDO
GRAVES PREJUÍZOS PSÍQUICOS AOS FILHOS E A DESMORALIZAÇÃO DO PAI/MÃE ACUSADO E
EXCLUÍDO. A ALIENAÇÃO PARENTAL, AP, É UMA PATOLOGIA PSÍQUICA GRAVÍSSIMA QUE
ACOMETE O GENITOR QUE DESEJA DESTRUIR O VÍNCULO DA CRIANÇA COM O OUTRO, E A
MANIPULA AFETIVAMENTE PARA ATENDER MOTIVOS ESCUSOS. QUANDO A PRÓPRIA CRIANÇA
INCORPORA O DISCURSO DO(A) ALIENADOR(A) E PASSA, ELA MESMA, A CONTRIBUIR COM AS
CAMPANHAS DE VILIFICAÇÃO DO PAI/MÃE-ALVO, INSTAURA-SE A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO
PARENTAL, SAP. A ALIENAÇÃO PARENTAL DERIVA DE UM SENTIMENTO NEURÓTICO DE
DIFICULDADE DE INDIVIDUAÇÃO, DE VER O FILHO COMO UM INDIVÍDUO DIFERENTE DE SI,
E OCORREM MECANISMOS PARA MANTER UMA SIMBIOSE SUFOCANTE ENTRE MÃE E FILHO, COMO
A SUPERPROTEÇÃO, DOMINAÇÃO, DEPENDÊNCIA E OPRESSÃO SOBRE A CRIANÇA. A MÃE
ACOMETIDA PELA AP NÃO CONSEGUE VIVER SEM A CRIANÇA, NEM ADMITE A POSSIBILIDADE
DE QUE A CRIANÇA DESEJE MANTER CONTATOS COM OUTRAS PESSOAS QUE NÃO COM ELA.
PARA ISSO, UTILIZA-SE DE MANIPULAÇÕES EMOCIONAIS, SINTOMAS FÍSICOS, ISOLAMENTO
DA CRIANÇA COM OUTRAS PESSOAS, COM O INTUITO DE INCUTIR-LHE INSEGURANÇA,
ANSIEDADE, ANGÚSTIA E CULPA. POR FIM, MAS NÃO EM IMPORTÂNCIA OU GRAVIDADE, PODE
CHEGAR A INFLUENCIAR E INDUZIR DA CRIANÇA A REPRODUZIR RELATOS DE EVENTOS DE
SUPOSTAS AGRESSÕES FÍSICAS ATRIBUÍDAS AO OUTRO GENITOR, COM O OBJETIVO ÚNICO DA
MÃE, É CLARO, DE AFASTÁ-LO DO CONTATO COM A CRIANÇA. NA MAIORIA DAS VEZES, TAIS
RELATOS NÃO TÊM VERACIDADE, DADAS CERTAS INCONSISTÊNCIAS OU CONTRADIÇÕES NAS
EXPLANAÇÕES, OU AMBIVALÊNCIA DE SENTIMENTOS, OU MESMO COMPROVAÇÃO, POR EXEMPLO:
RESULTADO NEGATIVO EM EXAME MÉDICO; MAS SE TORNAM ARGUMENTOS FORTES O
SUFICIENTE PARA REQUERER DAS AUTORIDADES JUDICIAIS A INTERRUPÇÃO DAS VISITAS
E/OU A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DO “SUPOSTO” AGRESSOR OU O OUTRO GENITOR.
GERALMENTE A “SAP” ECLODE APÓS A SEPARAÇÃO, QUANDO HÁ DISPUTA DE GUARDA,
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, EM QUE O PAI/MÃE-ALVO REIVINDICA AUMENTO DE CONVÍVIO
COM OS FILHOS. MAS, PODE SURGIR TAMBÉM DURANTE A CONVIVÊNCIA MARITAL, ATRAVÉS
DE ATITUDES E PALAVRAS DE UM DOS PAIS PARA DESQUALIFICAR E DESAUTORIZAR O OUTRO
NA FRENTE DOS FILHOS. III – QUEM É O ALIENADOR? NA MAIORIA DAS VEZES, DADO O
ELEVADO ÍNDICE DE GUARDAS DE MENORES CONCEDIDAS ÀS MÃES, EM CERCA DE 95 A 98%
NO BRASIL, SEGUNDO DADOS DO IBGE, O ALIENADOR É A MÃE, POR SER A DETENTORA DA
GUARDA MONOPARENTAL, TEM MAIS TEMPO PARA FICAR COM A CRIANÇA, ESTÁ MOVIDA PELA
RAIVA E RESSENTIMENTOS PELO FIM DO RELACIONAMENTO CONJUGAL, E MISTURA
SENTIMENTOS. MAS, O ALIENADOR PODE SER TAMBÉM: AVÓS, FAMILIARES,
PADRASTO/MADRASTA, O PAI, AMIGOS, QUE MANIPULAM O PAI/MÃE CONTRA O OUTRO PARA
ENVOLVER OS FILHOS MENORES NA REJEIÇÃO AO OUTRO PAI/MÃE. O ALIENADOR AGE DESTA
FORMA SÓRDIDA DEVIDO AO SEU PERFIL PSICOLÓGICO: PAPEL DE “VÍTIMA” PERANTE OS
OUTROS PROFISSIONAIS, AMIGOS, JUDICIÁRIO; ESQUIZO-PARANOIDE: FAZ UMA DIVISÃO
RÍGIDA DAS PESSOAS EM “BOAS” A FAVOR DELA E, “MÁS” AS CONTRA ELA, E SENTE-SE
PERSEGUIDA, INJUSTIÇADA, INDEFESA;
PSICOPATA: NÃO SENTE CULPA OU REMORSO; NÃO TEM A MÍNIMA CONSIDERAÇÃO PELO
SOFRIMENTO ALHEIO, NEM DOS FILHOS, E NÃO
RESPEITA LEIS, SENTENÇAS, REGRAS. OS CASAIS UTILIZAM-SE DOS RECURSOS JUDICIAIS
PARA ATACAREM UM AO OUTRO, POIS NÃO SE SENTEM CAPAZES DE LIDAR COM OS CONFLITOS
DIÁRIOS DA CONVIVÊNCIA ÍNTIMA NEM DE INTERROMPÊ-LOS, PREFERINDO MANTÊ-LOS À
DISTÂNCIA ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO, PROCESSOS JUDICIAIS E ADVOGADOS, O DENOMINADO
“LUTO PATOLÓGICO”, UMA ELABORAÇÃO INADEQUADA DO LUTO, QUE O TORNA PROLONGADO E
DOENTIO, UM TIPO DE DISTÚRBIO QUE NÃO PODE SER RESOLVIDO APENAS POR MERAS
MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO LEGAL, E SIM MEDIANTE INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS. ESSA
É UMA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DAS LEIS E DO SISTEMA JUDICIÁRIO, PORQUE A FUNÇÃO
ORIGINAL DESTAS ÚLTIMAS É ESTABELECER REGRAS DE CONVIVÊNCIA E DE PROCEDIMENTOS,
E PROTEGER OS CIDADÃOS, MAS SE TORNAM UM INSTRUMENTO DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULOS
NEURÓTICOS, ASSIM, O CASAL ESTARIA SERVINDO-SE DO SISTEMA JURÍDICO PARA NÃO
MODIFICAR AS LEIS INTERNAS E PATOLÓGICAS, APESAR DA SEPARAÇÃO. PODE-SE
CONSIDERAR QUE ESSES CONFLITOS NEURÓTICOS QUE PERMEIAM O INCONSCIENTE COMUM DO
CASAL E QUE PODEM INFLUENCIAR TAMBÉM NA MANEIRA COMO OCORRE A SEPARAÇÃO, SIRVAM
DE MODELO TAMBÉM AOS FILHOS, ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DOS PACTOS DE LEALDADES
DESTES COM SEUS PAIS E/OU COM UM DELES, E DESENCADEIEM DIFICULDADES DE
RELACIONAMENTO COM O PAI E OU A MÃE, ATÉ QUE ESTE OU ESTA SEJA EXCLUÍDO DA
RELAÇÃO. A CRIANÇA, ENVOLVIDA PELA SIMBIOSE DO GENITOR ALIENADOR, ASSIMILA
TAMBÉM SUAS DIFICULDADES AFETIVAS CONTRA O GENITOR ALIENADO, FORMANDO UMA
TRIANGULAÇÃO FAMILIAR; MAIS TARDE, FORMA-SE NOVA TRIANGULAÇÃO, EM QUE A
CRIANÇA, UNIDA SIMBIOTICAMENTE DA SIMBIOSE, O TIPO DE VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA
EXTREMA, QUE IMPEDE O OUTRO DE SER O QUE É MESMO À GENITORA E OU O ALIENADOR,
DEMANDA AÇÕES JUDICIAIS CONTRA UM DELES DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU
ACUSAÇÕES, GERALMENTE, FALSAS DE ABUSO E AGRESSÕES FÍSICAS E MORAES, PARA
DESTITUIR-LHE O PODER FAMILIAR E ASSIM EXCLUÍ-LO DO VÍNCULO PARENTAL, E O
JUDICIÁRIO PASSA A OCUPAR O TERCEIRO VÉRTICE DO TRIÂNGULO, E PASSA A SER UM
MERO INSTRUMENTO DE MANIPULAÇÃO DO ALIENADOR PARA OUTORGAR A ALIENAÇÃO PARENTAL
POR SENTENÇA DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, OU DE RESTRIÇÃO DE HORÁRIOS DE
VISITAS, OU AINDA DE REGIMES DE VISITAS EM LOCAIS INADEQUADOS COMO O VISITÁRIO
PÚBLICO DO TATUAPÉ MONITORADAS POR EQUIPES TÉCNICAS DESPREPARADAS. PERGUNTA-SE:
QUANTOS CASOS TIVERAM ESSE DESFECHO, SEM A MENOR NECESSIDADE? A ALIANÇA SIMBIÓTICA COM
QUE O ALIENADOR, SEJA O PAI OU A MÃE, ENVOLVE A CRIANÇA, PARA OPOR-SE AO OUTRO
GENITOR, PARA QUE SE AFASTE DO CONVÍVIO. O QUADRO DA DIREITA MOSTRA A
TRIANGULAÇÃO COM A QUAL A CRIANÇA, MOVIDA PELOS INTERESSES DE UM DOS GENITORES
ALIENADOR, INGRESSA COM AÇÕES JUDICIAIS, ESPECIALMENTE NAQUELAS EM QUE A
CRIANÇA É AUTORA, COMO PÓLO ATIVO DA DEMANDA, COM ACUSAÇÕES CONTRA O GENITOR OU
GENITORA, ALIENADOR PARA EXCLUÍ-LO DEFINITIVAMENTE DO CONVÍVIO, DESTA VEZ
UTILIZANDO-SE DA SENTENÇA JUDICIAL PARA CONSOLIDAR A DESTRUIÇÃO DOS VÍNCULOS. A
VINCULAÇÃO SIMBIÓTICA ENTRE A CRIANÇA E O ALIENADOR TRANSFORMA-A EM UM ESTADO
SEMELHANTE AO DE UMA CRIANÇA PSICÓTICA: O ALIENADOR FALA, FAZ E DECIDE TUDO POR
ELA; NÃO TEM AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA; ASSUME O DISCURSO DO ALIENADOR COMO
FENÔMENO DO “PENSADOR INDEPENDENTE”; E SUA CONSCIÊNCIA DE TUDO O QUE ACONTECEU,
SE SURGIR, SERÁ AUSENTE OU TARDIA. EM ENTREVISTA AO TJ-MS, O JUIZ TITULAR DA 1ª
VARA DE FAMÍLIA DE CAMPO GRANDE, DAVID DE OLIVEIRA GOMES FILHO, EM GERAL, DE
CADA 10 PROCESSOS DE SEPARAÇÃO ENVOLVENDO GUARDA DOS FILHOS EM TRÊS É POSSÍVEL
PERCEBER A PRÁTICA DESTE COMPORTAMENTO QUE AGORA TEM PREVISÃO LEGAL PARA
PUNIÇÃO. AFIRMA ELE TAMBÉM: “ESTAS CRIANÇAS HERDAM OS SENTIMENTOS NEGATIVOS QUE
A MÃE SEPARADA OU O PAI SEPARADO SOFREM. É COMO SE ELAS, AS CRIANÇAS,
TAMBÉM TIVESSEM SIDO TRAÍDAS, ABANDONADAS, PELO PAI, OU A MÃE. COM ISTO, UM SER
INICIALMENTE MAIS PURO QUE É A CRIANÇA, PASSA A REFLETIR OS SENTIMENTOS
NEGATIVOS HERDADOS. TENDEM, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, A SE REPRIMIR, A SE
ESCONDER, PERDEM O FOCO NA ESCOLA, DEPOIS SE REVOLTAM, CRIAM PROBLEMAS NA
ESCOLA OU NO CÍRCULO DE AMIZADES. COM O TEMPO, PASSAM A ACREDITAR QUE O PAI, OU
A MÃE, AFASTADO É REALMENTE O VILÃO QUE O GUARDIÃO PINTOU. SENTEM-SE DIFERENTES
DOS AMIGOS, UM SER EXCLUÍDO DO MUNDO, REJEITADO PELO PRÓPRIO PAI, OU DA MÃE.
ALGUNS REPETEM AS FRUSTRAÇÕES AMOROSAS DOS PAIS NA SUA VIDA PESSOAL. OUTROS NÃO
SUPORTAM OS SENTIMENTOS RUINS E PARTEM PARA O ÁLCOOL OU COISA PIOR. A FORMAÇÃO
DAQUELA CRIANÇA PASSA A CONTEMPLAR UM VAZIO, UMA FRUSTRAÇÃO QUE NÃO A AJUDARÁ
NO FUTURO. OUTROS, FINALMENTE, AO CRESCEREM E REENCONTRAREM O PAI E OU A MÃE,
AFASTADO, PERCEBEM QUE FORAM VÍTIMAS DA ALIENAÇÃO E, SE VOLTAM CONTRA O
ALIENADOR, QUE PASSA A OCUPAR A FIGURA DE VILÃO DA HISTÓRIA E O FEITIÇO SE VIRA
CONTRA O FEITICEIRO.” E ASSIM, COM A ALIENAÇÃO, A CRIANÇA APRENDE A: MENTIR
COMPULSIVAMENTE; MANIPULAR AS PESSOAS E, AS SITUAÇÕES; MANIPULAR AS INFORMAÇÕES
CONFORME AS CONVENIÊNCIAS DO ALIENADOR, QUE A CRIANÇA INCORPORA COMO SUAS,
“FALSO SELF”; EXPRIMIR EMOÇÕES FALSAS; ACUSAR LEVIANAMENTE OS OUTROS; NÃO LIDAR
ADEQUADAMENTE COM AS DIFERENÇAS E AS FRUSTRAÇÕES, INTOLERÂNCIA; MUDAR SEUS
SENTIMENTOS EM RELAÇÃO AO PAI/MÃE-ALVO: DE AMBIVALÊNCIA AMOR-ÓDIO À AVERSÃO
TOTAL; TER DIFICULDADES DE IDENTIFICAÇÃO
SOCIAL E SEXUAL COM PESSOAS DO MESMO SEXO DO PAI/MÃE-ALVO; EXPRIMIR OUTRAS
REAÇÕES PSICOSSOMÁTICAS SEMELHANTES ÀS DE UMA CRIANÇA VERDADEIRAMENTE AGREFIDA
E ABUSADA. PORÉM, QUANDO A CRIANÇA, A QUALQUER MOMENTO, PERCEBE QUE TUDO O QUE
ELA VIVENCIOU ATÉ O MOMENTO ERA UMA FARSA DE SEU CUIDADOR QUE INTERESSAVA AO
ALIENADOR PARA MUDAR SEUS SENTIMENTOS DE AMOR FRATERNO, PODE SENTIR CULPA E,
REMORSO POR TER AGIDO DE FORMA TÃO HOSTIL OU ESQUIVA AO PAI/MÃE AFASTADO, E
ÓDIO AO ALIENADOR, POR TER SE CONSIDERADO UMA “MARIONETE” DESTE, CHEGANDO MESMO
A PEDIR PARA IR MORAR COM AQUELE PAI E OU AQUELA MÃE DE QUEM FICOU AFASTADA
TANTO TEMPO. OU SEJA: A CRIANÇA PASSA 10-15 ANOS DE SUA VIDA ODIANDO UM DOS
PAIS, E DEPOIS ALGUNS OUTROS ANOS ODIANDO O OUTRO! FALSAS ACUSAÇÕES: UMA DAS
FORMAS MAIS SÓRDIDAS DE ALIENAÇÃO PARENTAL, E QUE CARACTERIZA O NÍVEL GRAVE DA
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, VAI ALÉM DAS HABITUAIS ESTRATÉGIAS PARA
BLOQUEAR O CONTATO DA CRIANÇA COM O GENITOR, COMO NÃO DAR RECADOS DEIXADOS POR
TELEFONE OU “ESQUECER” DE AVISAR SOBRE A FESTA NO COLÉGIO. AS FALSAS ACUSAÇÕES
DE AGRESSÕES E OU ABUSOS TÊM SIDO IDENTIFICADAS CADA VEZ MAIS NAS DELEGACIAS DE
POLÍCIA. CONSISTE EM SABOTAR A
APLICABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA, ATRAVÉS DAS ACUSAÇÕES FALSAS DE
AUSÊNCIA EM DATAS IMPORTANTES PARA A FAMÍLIA; DE SUPOSTAS AGRESSÕES E ABUSO QUE
NUNCA ACONTECERAM, INDUZINDO-OS A FORMULAREM RELATOS INCOERENTES, MAS QUE PELA
REPETITIVIDADE, SÃO FIXADOS COMO FALSAS MEMÓRIAS NA MENTE DO JOVEM EM FORMAÇÃO. E, PARA ISSO, O ALIENADOR PERDE
A NOÇÃO DO BEM-SENSO, FAZ “PEREGRINAÇÃO” COM A CRIANÇA POR PROFISSIONAIS ATÉ
ENCONTRAR QUEM EMITA LAUDOS QUE “ATESTAM” A OCORRÊNCIA DO FALSO ABUSO E
AGRESSÕES VERBAIS OU FÍSICAS. TAL É O ENTENDIMENTO DA PSIQUIATRIA CLÍNICA DA
USP: “A VERACIDADE OU A FALSIDADE DO ABUSO E AGRESSÕES DEVERÁ SER INVESTIGADA
PROFUNDAMENTE EM BUSCAS DE TESTEMUNHAS QUE POSSAM RELATAR FIELMENTE O QUE VIRAM
OU OUVIRAM UM DIA. INTERPRETAÇÕES OU MEMÓRIAS FALSAS OU EQUIVOCADAS POR PARTE
DA CRIANÇA E SUBMISSÃO AO ADULTO QUE, LEVEM O MENOR A MENTIR DELIBERADAMENTE
SOBRE O SUPOSTO ABUSO E AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS, A FORMULAR FALSAS
DENÚNCIAS NÃO SÃO RARAS. CABENDO ASSIM,
AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS MANTER O DISTANCIAMENTO NECESSÁRIO À APURAÇÃO DOS
FATOS, DAÍ A NECESSIDADE DE UM TRABALHO MULTIDISCIPLINAR”. UMA ACUSAÇÃO DE
ABUSO, AGRESSÃO FÍSICA OU ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, É UM FATO GRAVÍSSIMO, E
REFLETE AS RELAÇÕES DESPÓTICAS DE FORÇA E PODER, AS DIFICULDADES AFETIVAS E, A
DESCARACTERIZAÇÃO DO OUTRO COMO SER HUMANO, E SIM COMO UM MERO OBJETO DE SUA
SATISFAÇÃO PESSOAL. O PROBLEMA É QUE DEVE SER GRAVE DEMAIS PARA SER LEVIANA,
MAS A LEVIANDADE COSTUMA PREVALECER NESSAS SITUAÇÕES, JUSTAMENTE PORQUE
REFLETEM A CULTURA DA GRATUIDADE E DA
IMPUNIDADE. PRESSUPÕE-SE QUE O RELATO DE UMA CRIANÇA ACERCA DE UM EVENTO
DESSA NATUREZA SEJA SEMPRE VERDADEIRO, O QUE REFLETE O TOTAL DESPREPARO DOS
PROFISSIONAIS PARA AVALIAR A CREDIBILIDADE DO TESTEMUNHO DA CRIANÇA E, OS
INTERESSES PARDOS DOS RESPONSÁVEIS POR ELA, ALÉM DO MAIS, ESTE É UM DOS MAIORES
EQUÍVOCOS QUE O PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA CHAMADO A JUÍZO PARA MANIFESTAR-SE
PODE COMETER. CONFORME O MENCIONADO ATÉ O MOMENTO, O GENITOR ALIENADOR
UTILIZA-SE DE DIVERSOS RECURSOS ESPÚRIOS, ESTRATÉGIAS LEGAIS, NEM SEMPRE
LEGÍTIMAS. ... DE EXCLUIR O ALIENADO DA VIDA DOS FILHOS. POSSIVELMENTE A MAIS
GRAVE, A MAIS DEVASTADORA E A MAIS ILÍCITA DE TODAS SEJA A INDUÇÃO DOS FILHOS A
FORMULAR FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL CONTRA O PAI ALIENADO. ISSO PORQUE,
ALÉM DE SER UM ATO LESIVO À MORAL, E QUE DEPRECIARÁ PARA SEMPRE A REPUTAÇÃO
DAQUELE QUE RECEBE A ACUSAÇÃO, EM DETERMINADOS MOMENTOS DA VIDA DOS FILHOS,
ESSA MANOBRA ENCONTRA GUARIDA EM ALGUMA FASE DO DESENVOLVIMENTO PSICOSEXUAL
INFANTIL, BEM COMO NA IMPORTANTE QUESTÃO DA FANTASIA E DO DESEJO. CONFORME
DESCRITO ANTERIORMENTE, A “AP”, ALIENAÇÃO PARENTAL, SE TORNA UM SÉRIO ENTRAVE
ÀS VINCULAÇÕES PARENTAIS, JUSTAMENTE PORQUE CONDICIONAM A CRIANÇA/ADOLESCENTE A
FORMAR AÇÕES, SENTIMENTOS E COMPORTAMENTOS CONTRA O OUTRO GENITOR DIFERENTES DO
QUE HAVIA HÁ UM TEMPO, TUDO POR INFLUÊNCIA DE QUEM TENHA INTERESSE DIRETO NA
DESTRUIÇÃO DO VÍNCULO PARENTAL. PARA ISSO, NÃO HÁ ESCRÚPULOS OU CRITÉRIOS
ÉTICOS E, MORAIS PARA INDUZIR A CRIANÇA A RELATAR EPISÓDIOS DE AGRESSÃO
FÍSICA/SEXUAL OU MORAL QUE NÃO OCORRERAM, CONFUNDINDO-A NA NOÇÃO DE REALIDADE E
FANTASIA, FORÇANDO-A A ENCENAR SENTIMENTOS E SIMULAR REAÇÕES. SE SOUBESSEM O MAL QUE CAUSAM A SEUS
FILHOS FAZENDO ISTO, NUNCA PENSARIAM EM UTILIZAR ESSES RECURSOS SÓRDIDOS PARA
DESTRUIR O VÍNCULO PARENTAL. O VERDADEIRO AGRESSOR, NESTES CASOS, NÃO É AQUELE
A QUEM É ATRIBUÍDA A “AUTORIA MATERIAL” DO SUPOSTO ATO, MAS SIM AQUELE QUE
INFLUENCIA A CRIANÇA A DESVIRTUAR A NOÇÃO DE REALIDADE E O SENSO DE RIDÍCULO.
OS PAIS E AS MÃES SERIAMENTE COMPROMETIDOS COM A “AP” NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE
LIDAR COM AS SITUAÇÕES DA SEPARAÇÃO DE FORMA AMADURECIDA, PERMANECEM
INFANTILIZADOS, DISCUTINDO ELEMENTOS DE MENOR IMPORTÂNCIA E UTILIZANDO OS
FILHOS COMO “MOEDA DE TROCA” OU COMO MEROS TRANSMISSORES DE MENSAGENS. SE NÃO
HÁ DIÁLOGO, REDUZEM-SE AS POSSIBILIDADES DE SE PENSAR NA GUARDA COMPARTILHADA,
PORQUE NENHUM DOS PAIS ACEITA CONVERSAR, DISCUTIR, SEM BRIGAR! OS ASPECTOS
REALMENTE IMPORTANTES, ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DOS FILHOS. ... NESTES
CASOS, É PRECISO QUE HAJA UM INTENSO TRABALHO PSICOLÓGICO PARA SUSTAR OS
EFEITOS NOCIVOS DA SAP NAS FAMÍLIAS, E ESPECIALMENTE NAS CRIANÇAS - INCLUSIVE A
INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS CONTATOS DA CRIANÇA COM O GENITOR ALIENANTE, POIS DE
UM LADO O GENITOR ALIENANTE PRECISA SE CONSCIENTIZAR DAS CARÊNCIAS E, DIFICULDADES EMOCIONAIS QUE O LEVAM A TOMAR
TAL POSTURA, E DE OUTRO LADO A CRIANÇA PRECISA OBSERVAR QUE AS MENSAGENS QUE
LHE FORAM INCUTIDAS PELO GENITOR ALIENANTE NÃO CORRESPONDEM À REALIDADE DOS
FATOS, OS RELATOS DE ABUSO E AGRESSÃO NÃO CONSTITUEM ELEMENTOS VERÍDICOS, E QUE
AS DISTORÇÕES DA IMAGEM DO GENITOR ALIENADO SÃO PRODUTO DE MANIPULAÇÃO
EMOCIONAL ALHEIA, NÃO AUTÊNTICO PARA LEMBRANÇA COGNITIVA DA CRIANÇA. “SEPARANDO
O JOIO DO TRIGO”: ALGUNS INDÍCIOS DE QUE UMA ACUSAÇÃO DE ABUSO E AGRESSÕES
FÍSICAS E MENTAIS, POSSAM SER FALSAS: “A DIFERENÇA ENTRE AS FALSAS MEMÓRIAS E,
AS VERDADEIRAS É A MESMA DAS JÓIAS: SÃO SEMPRE AS FALSAS QUE PARECEM SER AS
MAIS REAIS, AS MAIS BRILHANTES.” SALVADOR DALI, COMENTANDO SUA OBRA ‘A
PERSISTÊNCIA DA MEMÓRIA’, DE 1931, EM SEU LIVRO “SECRET LIFE, OU VIDA SECRETA”
CITADO POR COCKBURN, 1998. UM SUBSÍDIO QUE VEM SENDO UTILIZADO COM UMA PERIGOSA
FREQUÊNCIA É O GENITOR ALIENADOR, OU QUEM TENHA INTERESSE NA DESTRUIÇÃO DOS
VÍNCULOS PARENTAIS DA CRIANÇA COM O OUTRO GENITOR, INDUZIR A CRIANÇA, DE POUCA
IDADE, PELA DEPENDÊNCIA AFETIVA, OU ATERRORIZADOS COM AS AMEAÇAS DE VIOLÊNCIA
E/OU ABANDONO DO GENITOR ALIENADOR, A FORMULAR UMA ACUSAÇÃO DE MOLESTAÇÃO
SEXUAL E VIOLÊNCIA CONTRA O OUTRO GENITOR, SEJA O PAI OU A MÃE. PARA ISSO, NÃO
MEDEM ESFORÇOS PARA OPRIMIR PSICOLOGICAMENTE A CRIANÇA, FAZENDO-A ACREDITAR NO
RELATO, E LEVANDO-A A DIVERSOS EXAMES MÉDICO-LEGAIS E ENTREVISTAS COM
PROFISSIONAIS DESPREPARADOS QUE “TENTAM ACHAR UM CULPADO A QUALQUER CUSTO”, NEM
QUE SEJA COM GRAVÍSSIMAS VIOLAÇÕES À ÉTICA PROFISSIONAL, COLOCO COM “E”
MAIÚSCULO, UTILIZAM A CRIANÇA COMO “TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO” E NÃO COMO UMA
VÍTIMA, PREOCUPAM-SE COM O CONTEÚDO DO RELATO E NÃO COM MEDIDAS PROTETIVAS E,
ACOLHEDORAS QUE SUPORTEM OS SENTIMENTOS DA CRIANÇA COM O CONSTRANGIMENTO DO
“INTERROGATÓRIO”. NÃO HÁ “FÓRMULAS MÁGICAS” OU CRITÉRIOS DEFINIDOS, MAS
PODEM-SE OBSERVAR ALGUNS FATORES QUE INDICAM SE A ACUSAÇÃO DE ABUSO É
VERDADEIRA OU NÃO: UMA SITUAÇÃO DE LITÍGIO JUDICIAL ENTRE OS PAIS,
ESPECIALMENTE INICIADA ANTES DA ACUSAÇÃO DE ABUSO, COM COMPLICAÇÕES E GRAVES
DIVERGÊNCIAS REFERENTES À REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, PENSÃO ALIMENTÍCIA, SENDO
QUE O GENITOR ACUSADOR E/OU SEUS FAMILIARES UTILIZARAM VÁRIOS RECURSOS PARA
AFASTAR OS OUTROS E O GENITOR CUIDADOR OU CUIDADORA DA VIDA DA CRIANÇA, E ENTÃO
“REPENTINAMENTE” A ACUSAÇÃO DE ABUSO VEM COMO “ÚLTIMO RECURSO” DE QUEM TENHA
INTERESSE EM DAR A “CARTADA FINAL” PARA AFASTAR DEFINITIVAMENTE O ACUSADO DO
CONVÍVIO COM A CRIANÇA; ELEMENTOS PASSÍVEIS DE DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO:
HOMOSSEXUALIDADE DOS GENITORES ACUSADOS, RAÇA, RELIGIÃO ETC.; FATORES
SÓCIO-ECONÔMICOS E/OU EDUCACIONAIS COMO: DESEMPREGO, BAIXA ESCOLARIDADE, FRACASSOS
PROFISSIONAIS DOS GENITORES ACUSADOS; NA ACUSAÇÃO REAL, A VÍTIMA QUER ESQUECER
O OCORRIDO E, AS FALHAS DE MEMÓRIA SE REFEREM AO CHOQUE EMOCIONAL E TRAUMA; NA
ACUSAÇÃO FALSA, A “VÍTIMA” ACREDITA QUE, QUANTO MAIS DENUNCIAR, ESTARÁ
CONTRIBUINDO PARA A “PUNIÇÃO” DO SUPOSTO “AGRESSOR”, POIS TEM INTERESSES E
VANTAGENS EM AFASTÁ-LO DO CONVÍVIO E DESTRUIR OS VÍNCULOS, E AS FALHAS DE
MEMÓRIA SE REFEREM ÀS MENTIRAS, FANTASIAS, CONTRADIÇÕES E ÊNFASES EXAGERADAS E
DESNECESSÁRIAS EM ASPECTOS DO RELATO, PARA OBTER O ENDOSSO DE PROFISSIONAIS
PARA “LEGITIMAR” O AFASTAMENTO; A
CRIANÇA VERDADEIRAMENTE ABUSADA SABE O QUE OCORREU, NÃO PRECISA DE NENHUM
ESTÍMULO PARA “LEMBRAR” O QUE “OCORREU”, E SE HOUVER OUTRAS CRIANÇAS ENVOLVIDAS,
POR EXEMPLO: IRMÃOS, OS RELATOS APRESENTAM CREDIBILIDADE, COLETIVA OU
INDIVIDUALMENTE; AO CONTRÁRIO, A CRIANÇA FALSAMENTE ABUSADA APRESENTA RELATOS
INCONSISTENTES E, NO CASO DE SEREM VÁRIAS CRIANÇAS ENVOLVIDAS, FREQUENTEMENTE
OS RELATOS SÃO CONTRADITÓRIOS ENTRE SI, QUANDO HÁ ABUSO REAL, OS PAIS DAS
CRIANÇAS VÍTIMAS, NÃO DESEJAM ACREDITAR QUE SEUS FILHOS FORAM FERIDOS, PREFEREM
ESTAR ENGANADOS EM SUAS SUSPEITAS E PERCEPÇÕES, MESMO QUANDO POSSUEM DADOS
CONCRETOS, E FICAM ALIVIADOS QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE SEUS FILHOS NÃO FORAM
ATINGIDOS; NO ABUSO FALSO, EM QUE HÁ ACOMETIMENTO DA “SAP”, TANTO OS PAIS
QUANTO AS PRÓPRIAS CRIANÇAS FICAM OBCECADOS PELA BUSCA DE OPORTUNIDADE DE FALAR
DO ABUSO COM TERCEIROS, POR EXEMPLO: PROFISSIONAIS MÉDICOS, PROMOTOR DE
JUSTIÇA, POLÍCIA E, ETC. . TÊM “CERTEZA” DO “OCORRIDO”, E OS PAIS FICAM
DECEPCIONADOS QUANDO CONSTATAM QUE AS CRIANÇAS NÃO FORAM ATINGIDAS, INDO
INCLUSIVE BUSCAR TANTOS OUTROS PROFISSIONAIS QUANTOS NECESSÁRIOS PARA QUE
“ATESTEM” SUAS ALEGAÇÕES. NO TOCANTE À CREDIBILIDADE DO RELATO DE ABUSO SEXUAL,
CABE UMA DIFERENCIAÇÃO ENTRE O RELATO AUTÊNTICO E, AQUELE EM QUE O RELATO DE
ABUSO SEXUAL SERVE COMO PRETEXTO PARA A EXCLUSÃO DO GENITOR ACUSADO, E
CONSEQUENTE IMPLANTAÇÃO DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, “SAP”: NO ABUSO
SEXUAL REAL, A AMBIVALÊNCIA OCORRE PORQUE A CRIANÇA QUE É A VÍTIMA, AMA O PAI
AGRESSOR. MAS PASSA A ODIÁ-LO PELO SEU ATO VIOLENTO E VERGONHOSO, PELA
MANIPULAÇÃO EMOCIONAL E FÍSICA DECORRENTE DO INCESTO, SENTE-SE FRAGILIZADA E, O
CONTEXTO DE ACUSAÇÃO CONTRA UM PAI A QUEM AMA, E DE QUEM SUPUNHA SER AMADA,
TRAZ-LHE SENTIMENTOS CONTRADITÓRIOS: A CRIANÇA AMA O PAI, MAS O ODEIA PELA
RELAÇÃO DO INCESTO, E O PAI ACUSADO É AMADO E RESPEITADO PELA FAMÍLIA,
ESPECIALMENTE PELA MÃE, E POR TODA A SOCIEDADE. MAS, NÃO SUPORTA A IDÉIA DE TER
SIDO EXPLORADA SEXUALMENTE POR ELE. NAS FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL, A
CRIANÇA AMA O PAI ACUSADO. MAS, PASSA A ODIÁ-LO POR INFLUÊNCIAS EXTERNAS, DA
MÃE E/OU DE QUEM TENHA INTERESSE NA DESTRUIÇÃO DO VÍNCULO, CHEGANDO A NEGAR OU
“ESQUECER” OS BONS MOMENTOS DE CONVÍVIO COM O PAI ACUSADO. E SE NADA FOR FEITO,
ISTO É, SE CONTAR COM A OMISSÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES, O DESPREPARO DOS
PROFISSIONAIS CHAMADOS A INTERVIR, E DAS MANIPULAÇÕES E, CHANTAGENS EMOCIONAIS
DOS GENITORES ALIENADORES E, A TEATRALIZAÇÃO DA CRIANÇA, COM O TEMPO A
AMBIVALÊNCIA DESAPARECE, RESTANDO APENAS O ÓDIO AO PAI ACUSADO. NO ABUSO SEXUAL REAL, AS CONTRADIÇÕES NO
RELATO EXISTEM PORQUE A VÍTIMA SE SENTE CANSADA DE SER OBRIGADA A REPETIR OS
MESMOS FATOS A PESSOAS DIFERENTES, QUE QUER ESQUECER DEFINITIVAMENTE. NO CASO
DAS FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO, AS CONTRADIÇÕES EXISTEM PORQUE O RELATO É
INDUZIDO POR UM ADULTO MATREIRO QUE TENHA INTERESSE NA DESTRUIÇÃO DO VÍNCULO DO
PAI ACUSADO COM A CRIANÇA, A AMBIVALÊNCIA É IMPOSTA. A CRIANÇA AMA O PAI, MAS
PASSA A ODIÁ-LO POR INFLUÊNCIA DA MÃE. AQUI AS BASES DO RELATO SÃO FICTÍCIAS,
INCLUSIVE, A CRIANÇA INDUZ SEU INTERLOCUTOR A UMA “CONVICÇÃO INQUESTIONÁVEL”
DOS FATOS, AS EMOÇÕES SÃO SIMULADAS, O RELATO É TEATRALIZADO. NO ABUSO SEXUAL
REAL, A VÍTIMA GOSTARIA DE ESQUECER O OCORRIDO, MAS É OBRIGADA A LEMBRAR TODAS
AS VEZES QUE SE ENCONTRA EM CONTEXTO DE ACUSAÇÃO, PARA A PSICÓLOGA, A
ASSISTENTE SOCIAL, O PROMOTOR DE JUSTIÇA, A FAMÍLIA, O JUIZ, O DELEGADO DE
POLÍCIA ETC. NAS FALSAS ACUSAÇÕES, AS “MEMÓRIAS” SÃO INDUZIDAS POR UM TERCEIRO,
E A CRIANÇA SE CONVENCE TAMBÉM DE QUE DEVE REPETIR FIELMENTE TODOS OS
PORMENORES DO RELATO A QUEM QUEIRA ESCUTAR, E POR ISSO NÃO HÁ FALHAS, LACUNAS,
A CRIANÇA ESTÁ PLENAMENTE “CONVICTA” DE SUAS AFIRMAÇÕES, NÃO HÁ
QUESTIONAMENTOS, QUE COM ISSO ESTARÁ PUNINDO SEU “AGRESSOR” E PROTEGENDO SUA
FAMÍLIA DAS “VINGANÇAS” E “MALDADES” DELE, ENVIANDO-O DIRETAMENTE PARA A
PRISÃO, OU LANÇA REPETIDAMENTE OLHARES PARA OS DENUNCIANTES, BUSCANDO
“ESTÍMULO” EXTERNO PARA “LEMBRÁ-LO” DO QUE “OCORREU”; O INTERESSE É DA CRIANÇA
VÍTIMA, DE QUEBRAR DEFINITIVAMENTE O CÍRCULO VICIOSO E PATOLÓGICO DO CONTEXTO
FAMILIAR; NAS FALSAS ACUSAÇÕES, O INTERESSE É DE TERCEIROS, SEJA DA MÃE E/OU DE
FAMILIARES, QUE PASSA A SER INCORPORADO PELA PRÓPRIA CRIANÇA, EM QUE O MENOR AFIRMA
QUE SUAS IDÉIAS SÃO PRÓPRIAS E NÃO INDUZIDAS POR NINGUÉM, CUJO OBJETIVO É A
DESTRUIÇÃO DOS VÍNCULOS COM A EXCLUSÃO DO CONVÍVIO COM O PAI ACUSADO, HAVENDO
INCLUSIVE A NEGAÇÃO OU SUPRESSÃO DOS ASPECTOS AFETIVOS POSITIVOS DAQUELE
CONVÍVIO ANTES DA ACUSAÇÃO. E, CREDIBILIDADE DE MAIS DE UMA VÍTIMA: NAS
ACUSAÇÕES VERDADEIRAS, EM HAVENDO MAIS DE UMA CRIANÇA ENVOLVIDA, OS RELATOS SÃO
CONSISTENTES ENTRE SI; NAS ACUSAÇÕES FALSAS, OS “CENÁRIOS” SÃO FREQUENTEMENTE
CARENTES DE CREDIBILIDADE E, SE SEPARADAS, AS CRIANÇAS ACABAM CONTRADIZENDO-SE
UMAS ÀS OUTRAS EM DEPOIMENTOS EM SEPARADO. EMINENTES PROFISSIONAIS, DE BOA-FÉ,
OU QUE BUSCAM ENCONTRAR EVIDÊNCIAS DE ABUSO E UM “CULPADO” PARA O SUPOSTO
ABUSO, PODEM TENDER A SUGERIR PELA EXCLUSÃO DO GENITOR, A QUEM SE ATRIBUI A “CULPA”,
DESTRUINDO OS VÍNCULOS DA CRIANÇA, COMPROMETENDO SEU DESENVOLVIMENTO E
PREJUDICANDO OS SEUS REAIS INTERESSES, NÃO APENAS DO PONTO DE VISTA JURÍDICO
COMO PRINCIPALMENTE PSÍQUICO, COLOCAM EM RISCO SUAS CARREIRAS E SUA REPUTAÇÃO,
A SERVIÇO DE QUEM TENHA INTERESSE EM UTILIZAR RECURSOS ILÍCITOS E IMORAIS PARA
DESTRUIR VÍNCULOS PARENTAIS. EXISTEM AINDA ALIENADORES QUE, MOVIDOS PELA INVEJA
PELO PROGRESSO MATERIAL E AFETIVO ALCANÇADO PELOS EX-CÔNJUGES APÓS A SEPARAÇÃO,
INDUZEM A FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL CONTRA OS FILHOS, COM O INTUITO DE
DESMORALIZÁ-LO SOCIALMENTE. PORÉM MUITOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NÃO
COGITAM EM QUESTIONAR O CONTEXTO EM QUE SURGEM TAIS ALEGAÇÕES, ISTO É, POR QUE
UMA PESSOA NO AUGE DE SUA CARREIRA E DE RECONSTRUÇÃO AFETIVA PODERIA
“SODOMIZAR” SEUS FILHOS, SE NÃO SÃO UM MERO ARGUMENTO UTILIZADO PARA EXCLUÍ-LO
DA VIDA DOS FILHOS. AS ENTREVISTAS COM A CRIANÇA, EM CASO DE SUSPEITA DA
OCORRÊNCIA DE ABUSO SEXUAL, DEVEM SER CONDUZIDAS EM PARTICULAR, SENDO QUE AS
PERGUNTAS DEVEM SER FORMULADAS COM MUITO CUIDADO, PARA QUE NÃO SEJAM INDUTORAS
DE RESPOSTAS, QUE PODERIAM CONTAMINAR AS INFORMAÇÕES QUE A CRIANÇA QUER DAR,
DETURPANDO O SENTIDO DE SUAS VERBALIZAÇÕES. A CRIANÇA DEVE CONTAR “O QUÊ” E
“COMO” ACONTECEU, MAS NÃO “FALAR AQUILO QUE O OUTRO QUER OUVIR” E SIM A
VERDADE. OCORRE QUE PROFISSIONAIS PODEM ACABAR LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE NAS
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MÃE, E ENTÃO “FORÇAM” A ADEQUAÇÃO DE TODOS OS
SINTOMAS E MANIFESTAÇÕES DO MENOR AO RELATO DE ABUSO SEXUAL FORNECIDO PELOS ALIENADORES
SEJA O GENITOR OU GENITORA; COMO CONSEQUÊNCIA, OCORRE A FORMULAÇÃO DE CRITÉRIOS
PESSOAIS, SUBJETIVOS, PRETENDENDO ENQUADRAR TODAS AS SITUAÇÕES COMO SENDO
“OCORRÊNCIAS DE ABUSO SEXUAL”, COMO SE FOSSE UM AUTÊNTICO LEITO DE PROCUSTO,
COMO SE SOMENTE FOSSE POSSÍVEL UMA ÚNICA INTERPRETAÇÃO! PORÉM, EM SITUAÇÕES EM
QUE OCORREM ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL, AINDA QUE SEM COMPROVAÇÃO, OS SINTOMAS
DE UMA CRIANÇA SUPOSTAMENTE ABUSADA SE ASSEMELHAM AOS DE UMA CRIANÇA
VERDADEIRAMENTE ABUSADA, O QUE TORNA DIFÍCIL A IDENTIFICAÇÃO PELOS
PROFISSIONAIS, PRINCIPALMENTE AQUELES DESCONHECEDORES DA EXISTÊNCIA DAS FALSAS
ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL. É PRECISO OBSERVAR QUE HÁ DELIMITAÇÕES DO CAMPO DE
ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JUDICIÁRIO, CUJA VIOLAÇÃO PREJUDICA A AMPLITUDE DA PSICOLOGIA
E DAS COMPETÊNCIAS DOS OPERADORES DO DIREITO DE ADVOGADOS, PROMOTORES,
MAGISTRADOS. ROVINSKI EM 2004, AFIRMA
QUE, NAS AÇÕES DE GUARDA DE MENOR, O PSICÓLOGO JUDICIÁRIO PODE INCORRER NO
PERIGO DE REALIZAR JULGAMENTOS, COMPETÊNCIA DO JUIZ; OU AGINDO DE FORMA
TENDENCIOSA, BENEFICIANDO UMA DAS PARTES EM DETRIMENTO DA OUTRA, O “PERITO
ADVERSARIAL” DESCRITO POR SHINE EM 2005. ISSO PORQUE O ARRANJO DA GUARDA É UMA
CONSTRUÇÃO HIPOTÉTICA E LEGAL, QUE ESCAPA AO ALCANCE DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
E, CONSEQUENTEMENTE, DA COMPETÊNCIA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE MENTAL. A REFERIDA
AUTORA, 2004, CIT. AFIRMA QUE O LAUDO PERICIAL É MAIS UM ELEMENTO DE PROVA
DENTRO DOS AUTOS, E NÃO SE CONSTITUI NO JULGAMENTO FINAL DO CASO. ESSE
RELATÓRIO, COMO TODAS AS OUTRAS PROVAS, ESTÁ SUJEITO AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PORTANTO, PODE E DEVE SER QUESTIONADO, SEMPRE
QUE NECESSÁRIO, PARA GARANTIR EM ÚLTIMA INSTÂNCIA A JUSTIÇA. “O PSICANALISTA SÓ
TRABALHA NA REALIDADE PSÍQUICA. POSTULA, PORTANTO, A IGUALDADE DA FANTASIA E DA
REALIDADE, NO QUE SE ENCONTRA, EVIDENTEMENTE, DESQUALIFICADO PARA LEGISLAR
FORA, DAR CONSELHOS FORA DO SEU CONSULTÓRIO. ... TANTO ASSIM QUE, NO MOMENTO EM
QUE SE PASSA À REALIDADE EFETIVA, O PSICANALISTA SÓ PODE EMITIR OPINIÕES
PARCIAIS, OPINIÕES COMPLETAMENTE CONJECTURAIS SOBRE AS ARTICULAÇÕES DO SEU
DOMÍNIO E O DA JUSTIÇA.” PORTANTO, EM NENHUM MOMENTO SE ADMITE A POSSIBILIDADE
DE QUE O PSICÓLOGO PERITO, QUE ESTEJA REALIZANDO UMA AVALIAÇÃO DE UMA FAMÍLIA
EM CONTEXTO DE LITÍGIO JUDICIAL, EMITA OPINIÕES, APRESENTE “CONCLUSÕES” QUE
MAIS SE ASSEMELHAM A “SENTENÇAS” OU “JULGAMENTOS”, PORQUE ALÉM DE PRETENDEREM
USURPAR A FUNÇÃO JUDICANTE, SÃO POSICIONAMENTOS CARREGADOS DE JUÍZOS DE VALOR,
QUE SE AFASTAM COMPLETAMENTE DA PSICOLOGIA, ENQUANTO CIÊNCIA E PROFISSÃO.
DIVERSOS AUTORES QUE PESQUISAM PSICODIAGNÓSTICO, TRINCA,1984; OCAMPO, ARZENO E
PICCOLO E COLS., 1999, CRITICAM O POSICIONAMENTO EQUIVOCADO DO PSICÓLOGO DE
ENDOSSAR, ACRITICAMENTE, OS ARGUMENTOS DE UMA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS ACERCA DE
QUEM SEJA O “INDIVÍDUO-PROBLEMA”, CONSIDERANDO O RISCO DE ADOTAR UMA ATITUDE
INGÊNUA. ENTÃO, QUANDO UMA DAS PARTES EM LITÍGIO TECE COMENTÁRIOS PEJORATIVOS E
OFENSIVOS À OUTRA PARTE, COMO POR EXEMPLO O PAI CRITICANDO A MÃE, OU
VICE-VERSA, HÁ O ENDOSSO INGÊNUO DO PROFISSIONAL A TAL ARGUMENTAÇÃO TORNA-SE
EXTREMAMENTE PERIGOSO E, PREJUDICIAL À PLENA E CORRETA COMPREENSÃO DO CASO,
ALÉM DE REDUZIR, NAQUELA FAMÍLIA, AS POSSIBILIDADES DE REFLEXÃO CRÍTICA DO
CONTEXTO FAMILIAR QUE OS MEMBROS ESTÃO VIVENCIANDO NO MEIO DAS TURBULÊNCIAS DO
LITÍGIO JUDICIAL. NÃO COMPETE AO PROFISSIONAL TENTAR “DESCOBRIR COISAS”, COM
INTERPRETAÇÕES SUBJETIVAS QUE “FORÇAM” À CONDUÇÃO DA CONCLUSÃO CONFORME OS
INTERESSES MAIS CONVENIENTES, A SABER: “UMA ATITUDE ACOLHEDORA POR PARTE DO
PROFISSIONAL É FUNDAMENTAL PARA QUE POSSA OCORRER A APROXIMAÇÃO DA CRIANÇA OU
DO ADOLESCENTE. ESSE COMPORTAMENTO FACILITADOR POSSIBILITARÁ QUE ELE FALE DE
SEUS PROBLEMAS. NÃO CABE AO PROFISSIONAL, NO ENTANTO, TENTAR “DESCOBRIR
COISAS”. OS LIMITES DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE DEVEM SER SEMPRE RESPEITADOS.
O IMPORTANTE É QUE FIQUE CLARO QUE AS MUDANÇAS EM SEU COMPORTAMENTO NÃO
PASSARAM DESPERCEBIDAS E QUE O EDUCADOR ESTARÁ DISPONÍVEL PARA O QUE ELE QUEIRA
CONFIDENCIAR.” O PSICANALISTA, MESMO NO LUGAR DE PERITO, NÃO TEM COMO AFIRMAR A
OCORRÊNCIA DA TRANSGRESSÃO PELO SIMPLES FATO DE QUE O PERICIANDO TENHA AS
CONDIÇÕES PARA TAL, POIS ISTO SERIA INCORRER NO RACIOCÍNIO QUE PRETENDE AFIRMAR
UM FATO BASEADO EM EVIDÊNCIAS CIRCUNSTANCIAIS. ALÉM DISSO, A PRÓPRIA PERÍCIA
TORNARIA PROBLEMÁTICA UMA AFIRMAÇÃO QUANTO A UMA QUESTÃO LEGAL FINAL. “ORA, O
PERITO, SEJA DE QUAL ÁREA FOR, É CHAMADO A CONTRIBUIR NO DESLINDE DA CAUSA COM
O CONHECIMENTO TÉCNICO QUE SUBSIDIARÁ O MAGISTRADO EM SUA FUNÇÃO. PORTANTO, É
VEDADO A ELE, POR PRINCÍPIO, DEFINIR UMA MATÉRIA: É IMPRESCINDÍVEL QUE O
PROFISSIONAL ANALISE O CONTEXTO FAMILIAR, DISPUTAS CONJUGAIS, POR EXEMPLO, SE A
CRIANÇA APRESENTOU RELATO VERBALIZADO OU DESENHOS A OUTRAS PESSOAS ANTES DO
ATENDIMENTO E QUAIS AS REAÇÕES/ATITUDES DESSAS PESSOAS ANTE O RELATO. OCORRE
QUE REAÇÕES DA CRIANÇA COMO, DEPRESSÃO, BAIXA AUTO-ESTIMA, ENURESE, PODEM ADVIR
MUITO MAIS DO PRÓPRIO CONTEXTO DE LITÍGIO FAMILIAR DO QUE DE UMA AGRESSÃO PROPRIAMENTE DITO. COMO OS JUÍZES CONFIAM NA
OPINIÃO DOS PROFISSIONAIS, PERITOS, UMA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA PODE
PREJUDICAR IRREMEDIAVELMENTE A REPUTAÇÃO DE UM INDIVÍDUO ENVOLVIDO EM UMA
ACUSAÇÃO FALSA. É CLARO QUE AQUI NÃO SE FAZ APOLOGIA À TOTAL E IRRESTRITA
‘SANTIFICAÇÃO’ DAQUELES GENITORES ACUSADOS DE AGRESSÃO DE QUALQUER NATUREZA,
JUSTAMENTE PORQUE UMA ACUSAÇÃO DE AGRESSÃO OU NEGLIGÊNCIA PODE SER VERDADEIRA;
O QUE SE PRETENDE AQUI É “SEPARAR O JOIO DO TRIGO”, ISTO É, ANALISAR, ANTES DE
TUDO, A AUTENTICIDADE E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, CONSIDERANDO-SE A
HIPÓTESE DE QUE PODEM SER INFUNDADAS E UTILIZADAS COMO MERO INSTRUMENTO DE
EXCLUSÃO DO VÍNCULO PARENTAL, IGNORANDO-SE OU DESPREZANDO-SE AS POSSÍVEIS
CONSEQÜÊNCIAS PREJUDICIAIS DE TAL COMPORTAMENTO NO FUTURO. ESSA DISTINÇÃO É O
QUE EFETIVAMENTE PODE AJUDAR ESSA CRIANÇA, PORQUE FARÁ COM QUE ELA SE
CONSCIENTIZE DO SEU COMPORTAMENTO, E RESTABELEÇA OS LIMITES DE ALCANCE DA
VERDADE E DA MENTIRA; BEM COMO ACEITE MELHOR AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS QUE SE LHE
APRESENTEM E POSSA TOLERAR DE MANEIRA AMADURECIDA E EVOLUÍDA AS FRUSTRAÇÕES E
ADVERSIDADES. DO MESMO MODO, AJUDARÁ TAMBÉM OS FAMILIARES QUE SE UTILIZAM DAS
FALSAS INFORMAÇÕES DA CRIANÇA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, PORQUE PODERÃO TOMAR
CONTATO COM AS SUAS DIFICULDADES PSICOLÓGICAS QUE TANTO ATRAVANCAM O SEU
DESENVOLVIMENTO E O DA CRIANÇA. O JUIZ, AO DETECTAR INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA DE
ALIENAÇÃO PARENTAL, DEVERÁ DETERMINAR PERÍCIA PSICOLÓGICA OU PSICOSSOCIAL, POR
PROFISSIONAL OU EQUIPE MULTIPROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM
DIAGNOSTICAR ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL. O HISTÓRICO DE UM RELACIONAMENTO DE UM CASAL E DA SEPARAÇÃO,
CRONOLOGIA DE INCIDENTES, AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE DOS ENVOLVIDOS E EXAME DA
FORMA COMO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SE MANIFESTA ACERCA DE EVENTUAL ACUSAÇÃO
CONTRA GENITOR”. PORTANTO, ISSO IMPLICA A NECESSIDADE DO PSICÓLOGO ATUALIZAR-SE
NESSES ASSUNTOS, CONHECER PROFUNDAMENTE O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL, DETECTAR
SUA OCORRÊNCIA, OS EFEITOS DISSO NAS CRIANÇAS, E FORMAS DE TRATAMENTO E
PREVENÇÃO. AS SANÇÕES PENAIS PARA QUEM COLOCAR OS FILHOS CONTRA OS PAIS DEPOIS
DO DIVÓRCIO PODE TER PENAS QUE VARIAM DE ADVERTÊNCIA, MULTA, AMPLIAÇÃO DE
CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA COM O PAI/MÃE AFASTADOS, ATÉ A PERDA DA GUARDA DA
CRIANÇA OU ADOLESCENTE, OU MESMO DA AUTORIDADE PARENTAL. A LEI SE APLICA TAMBÉM
A AVÓS OU OUTROS RESPONSÁVEIS PELA CRIAÇÃO DOS JOVENS. DO MESMO MODO, SE FOR
VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL, O JUIZ PODERÁ “AMPLIAR O REGIME
DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR EM FAVOR DO GENITOR ALIENADO, ESTIPULAR MULTA AO
ALIENADOR, DETERMINAR ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO OU DETERMINAR A ALTERAÇÃO DA
GUARDA DO MENOR”, ARTIGO 6º DA LEI. É PRECISO QUE SE ENTENDA QUE NÃO SE TRATA
DE “PUNIÇÕES” AO GUARDIÃO OU À GUARDIÃ, OU ALIENADORA, PORQUE AS SANÇÕES TÊM UM
CARÁTER MUITO MAIS PEDAGÓGICO QUE PROPRIAMENTE
SANCIONATÓRIO.
ENTÃO, OS PROFISSIONAIS E INSTITUTOS DE MEDIAÇÃO
EXTRAJUDICIAL SERIAM IMPORTANTES PARA DESCENTRALIZAR AS AÇÕES NO JUDICIÁRIO, E
PROMOVER A VERDADEIRA EFICÁCIA DA MEDIAÇÃO, SEM AS INFLUÊNCIAS BELIGERANTES DO
PRÓPRIO JUDICIÁRIO. O TRABALHO INTERDISCIPLINAR, ENVOLVENDO PSICÓLOGOS, ADVOGADOS,
ASSISTENTES SOCIAIS, E OUTROS PROFISSIONAIS, É IMPORTANTÍSSIMO PARA TRATAR DE
CONFLITOS FAMILIARES. “O CERTO É QUE O PODER EXECUTIVO PERDEU UMA BOA
OPORTUNIDADE PARA A DISSEMINAÇÃO DESSA PRÁTICA NA SOCIEDADE BRASILEIRA E O
CONSEQUENTE ESTABELECIMENTO DE UMA NOVA CULTURA QUE INCLUA OPÇÕES COOPERATIVAS
E PACÍFICAS PARA O TRATAMENTO DOS CONFLITOS EXISTENTES NO SEIO FAMILIAR.” OUTRO
VETO EQUIVOCADO RELACIONA-SE À PENA DE PRISÃO AO ALIENADOR QUE PRODUZ UMA FALSA
DENÚNCIA CONTRA O, A, EX-COMPANHEIRO, A, INDUZINDO A CRIANÇA A ODIÁ-LO E A
ACREDITAR QUE FOI REALMENTE ABUSADA, CAUSANDO TRANSTORNOS PSÍQUICOS SÉRIOS, POR
ALTERAÇÕES EM SUA SEXUALIDADE. A PENA DE PRISÃO, PROPOSTA ORIGINALMENTE NO
PROJETO DE LEI, FOI VETADA PELO PRESIDENTE LULA, QUANDO DE SUA CONVERSÃO EM
LEI.- >NOSSA OPINIÃO: COMO PODERÁ UM FILHO OU FILHA ADOTIVOS OU NÃO, ODIAR
UM DE SEUS GENITORES PAI OU MÃE, POR IMPOSIÇÃO DE UMA VONTADE ALHEIA A SUA
PRÓPRIA VONTADE? A ALIENAÇÃO PARENTAL, PRATICADA POR UM DOS CONJUGES EM
CONFLITO, POR DESENTENDIMENTOS PESSOAIS DE CADA UM, É UMA PERVERSIDADE CONTRA A
PRÓPRIA CRIANÇA GERADA UM DIA POR INTENSO AMOR ENTRE AMBOS NAQUELA UNIÃO QUE,
AGORA SE DESFEZ. O ÓDIO GERADO NO CORAÇÃOZINHO DO FILHO DO CASAL, SÓ
PREJUDICA A PRÓPRIA CRIANÇA, EMBORA HOJE
ELA JÁ SEJA UM ADULTO. MAIS CEDO OU MAIS TARDE O FILHO OU A FILHA ENTENDERÁ QUE
FOI CONDICIONADA A ODIAR O PRÓPRIO PAI OU A MÃE E, SE REVOLTARÁ CONTRA SI MESMO
POR TER ACEITADO TAL IMPOSIÇÃO ALHEIA A SUA VONTADE EM AMAR PAI E MÃE COM
IGUALDADE HUMANA E FRATERNA. CONSTATAMOS AGORA, QUE
MUITOS JOVENS REPUDIAM O PRÓPRIO PAI OU A MÃE, DEPENDENDO DE QUEM FICOU
RESPONSÁVEL COM SUA GUARDA APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL. O QUE TEM OCORRIDO, É QUE
O PAI, A MÃE E OU RESPONSÁVEL PELA GUARDA DA CRIANÇA, AGINDO MALDOSAMENTE
INSTIGA O DESPREZO E O ÓDIO CONTRA A OUTRA PARTE AUSENTE NA MAIOR PARTE DO
TEMPO DURANTE OS PRIMEIROS ANOS DE VIDA DO MENOR ATÉ SUA ADOLESCÊNCIA.
GERALMENTE O DISTANCIAMENTO ENTRE UMA DAS PARTES RESPONSÁVEIS PELO
DESENVOLVIMENTO FÍSICO E, MENTAL DA CRIANÇA, ALÉM DE CRIAR DIFICULDADES PARA
AVISTAMENTOS ENTRE A CRIANÇA E, A OUTRA PARTE INTERESSADA RESPONSÁVEL PELO
MENOR, PRATICA GESTOS E ATITUDES QUE, DESMORALIZAM O RESPONSÁVEL AUSENTE PELAS
MANOBRAS DA PARTE DO QUE FICOU COM A GUARDA DO MENOR E, QUE IMPEDEM A
APROXIMAÇÃO DO PAI OU DA MÃE QUE PELA SEPARAÇÃO SE DISTANCIOU DO LAR DO CASAL.
A CRIANÇA EM FORMAÇÃO DE CARATER E DESENVOLVIMENTO DE SEUS PRÓPRIOS
SENTIMENTOS, ACABA POR NUTRIR ANTIPATIA CONTRA AQUELE QUE SE AUSENTOU DE SUA
CRIAÇÃO E DA OFERTA DE CARINHO FRATERNAL DIARIAMENTE. PARALELAMENTE ANALISAMOS
QUE O COMPORTAMENTO FRATERNAL ENTRE AS CRIANÇAS QUE, FORAM ALIENADAS DURANTE A
PEIMEIRA INFÂNCIA E PARTE DA ADOLESCÊNCIA, MUDA RADICALMENTE AO ENTENDEREM QUE
FORAM ENGANADAS PELO GENITOR QUE DETEVE SUA GUARDA DESDE OS PRIMEIROS DIAS DA
SEPARAÇÃO DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS. O TRABALHO INTERDISCIPLINAR, ENVOLVENDO
PSICÓLOGOS, ADVOGADOS, ASSISTENTES SOCIAIS, E OUTROS PROFISSIONAIS, É
IMPORTANTÍSSIMO PARA TRATAR DE CONFLITOS FAMILIARES. OS ORDENAMENTOS JURÍDICOS
DEVEM REFLETIR A REALIDADE SOCIAL, E COM ISSO CORRESPONDER O MELHOR POSSÍVEL ÀS
NECESSIDADES E, DEMANDAS QUE ESSA SOCIEDADE IMPÕE. A GUARDA COMPARTILHADA SE
TORNA O SISTEMA PARENTAL POR EXCELÊNCIA, QUE MELHOR ATENDE ÀS NECESSIDADES DA
CRIANÇA APÓS A SEPARAÇÃO DOS PAIS, PELO ASPECTO FUNDAMENTAL DA ESTRUTURAÇÃO DOS
VÍNCULOS PARENTAIS E DO CONVÍVIO SAUDÁVEL E EQUILIBRADO COM AMBOS, NÃO HÁ
PERDAS DE REFERÊNCIAS, NÃO HÁ DIFICULDADES DE RELACIONAMENTOS, TODAS AS
QUESTÕES IMPORTANTES SÃO RESOLVIDAS COM A MATURIDADE EMOCIONAL NECESSÁRIA, E
ESSA MATURIDADE DOS PAIS SÃO EXEMPLOS PARA OS FILHOS! >NOSSA OPINIÃO: COMO
PODERÁ UM FILHO OU FILHA ADOTIVOS OU NÃO, ODIAR UM DE SEUS GENITORES PAI OU
MÃE, POR IMPOSIÇÃO DE UMA VONTADE ALHEIA A SUA PRÓPRIA VONTADE? A ALIENAÇÃO
PARENTAL, PRATICADA POR UM DOS CONJUGES EM CONFLITO, POR DESENTENDIMENTOS
PESSOAIS DE CADA UM, É UMA PERVERSIDADE CONTRA A PRÓPRIA CRIANÇA GERADA UM DIA
POR INTENSO AMOR ENTRE AMBOS NAQUELA UNIÃO QUE, AGORA SE DESFEZ. O ÓDIO GERADO
NO CORAÇÃOZINHO DO FILHO DO CASAL, SÓ PREJUDICA
A PRÓPRIA CRIANÇA, EMBORA HOJE ELA JÁ SEJA UM ADULTO. MAIS CEDO OU MAIS
TARDE O FILHO OU A FILHA ENTENDERÁ QUE FOI CONDICIONADA A ODIAR O PRÓPRIO PAI
OU A MÃE E, SE REVOLTARÁ CONTRA SI MESMO POR TER ACEITADO TAL IMPOSIÇÃO ALHEIA
A SUA VONTADE EM AMAR PAI E MÃE COM IGUALDADE FRATERNA. Gésner
Las Casas Brito
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